quarta-feira, 13 de abril de 2011

Diet&Light "2"

Em fevereiro deste ano, postei um comentário neste mesmo blog falando a respeito das denominações Diet/Light nos alimentos (veja nas postagens anteriores). Pois, bem. Durante esta semana observei um fato que endossa ainda mais a atenção que devemos empenhar à análise dos rótulos dos alimentos que consumimos, de modo que, me vejo na obrigação de esclarecer e divulgar tal informação. Como sabemos, há uma diferença substancial entre os alimentos classificados como diet e light no tocante à sua função e principalmente composição; nesse sentido, analisei o rótulo de um produto destinado a pessoas intolerantes ao consumo de lactose, no caso, tratava-se de creme de soja (um eventual substituto do creme de leite). O problema é que em sua "composição alternativa" foi adicionado um ingrediente bastante conhecido pelos males que confere à saúde de quem o consome, trata-se da gordura vegetal hidrogenada. A questão não está na gordura vegetal em si, mesmo porque, as gorduras de origem vegetal destinadas à alimentação são, em sua maioria, benéficas para o nosso metabolismo sendo, inclusive, fontes muito ricas de ácidos graxos insaturados, porém, o processo de hidrogenação “quebra” as ligações insaturadas presentes na molécula desses ácidos, alterando a sua configuração. Na natureza, a maioria dos ácidos graxos, saturados/insaturados, é encontrada na configuração cis, entretanto, o processo conhecido como hidrogenação a altera para a configuração trans, daí o nome pela qual ficou conhecida a gordura vegetal hidrogenada, gordura trans. Por se tratar de um produto quimicamente mais estável, sua aplicação na indústria foi amplamente difundida. Infelizmente, esse tipo de ingrediente eleva o nível de lipoproteína de baixa densidade, conhecido como LDL – low density lipoprotein ou “colesterol ruim” e ainda reduz o nível de HDL – high density lipoprotein ou “colesterol bom”, o que contribui para o acúmulo de placas de gordura na superfície interna das veias e artérias do nosso corpo; com o tempo, isso pode causar infarto e acidente vascular cerebral. Além disso, a gordura trans está intimamente associada à obesidade, e é esse tipo de produto que o coitado do sujeito intolerante a lactose tem como alternativa para o consumo.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Uma Questão Técnica.

A atuação profissional do Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da lei n° 5.194 de dezembro de 1966 e também pela Resolução 218 de 29/06/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). No Brasil há mais de 60 cursos de graduação em Engenharia de Alimentos, aproximadamente 30 cursos de mestrado e outros 19 de doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos. O problema é que, ignorando essa realidade, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA tem realizado concursos para Fiscal Federal Agropecuário, restringindo a participação aos Engenheiros Agrônomos, Médicos Veterinários, Zootecnistas, Farmacêuticos e Químicos, enquanto que os Engenheiros de Alimentos ficam à margem desta importante atividade profissional devido ao entendimento de que as atribuições relatadas no texto do artigo 3º da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, o qual atribui as atividades da função de Fiscal Federal Agropecuário, não fazem parte da nuance de competências do Engenheiro de Alimentos, porém, o Projeto de Lei do Senado (PSL) nº734/07, de autoria do Ex-Senador Arthur Virgílio Neto (PSDB/AM), em seu artigo 1º, altera o referido texto, incluindo, entre as atribuições do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, a competência para a “inspeção sanitária do acondicionamento, preservação, distribuição, processamento, transporte e abastecimento de produtos alimentares produzidos pela indústria alimentícia”. Segundo o relator do projeto, o Sen. Osmar Dias (PDT/PR), “esses profissionais são importantes na fiscalização da produção e transporte de matérias-primas agropecuárias, mas é o Engenheiro de Alimentos o profissional melhor capacitado para inspecionar o processamento de alimentos dentro da indústria alimentícia”. Assim, o Congresso Nacional corrige uma questão técnica e faz justiça a uma classe que contribui há muito para o desenvolvimento do país.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Diet & Light? Nem Tanto...


Desde que a indústria passou a utilizar as denominações “diet” e “light” nas embalagens de alimentos, o seu consumo passou a ser incentivado na intenção de se ingerir produtos “mais saudáveis”, mas, afinal, você sabe qual a diferença entre esses termos? Segundo a Portaria SVS/MS 27/98 “alimentos light são aqueles que apresentam uma redução mínima de 25% do valor energético ou calórico, em relação a uma preparação convencional”. Além disso, considerando uma porção de 100 g ou 100 ml, o produto deve fornecer no máximo 20 kcal sendo o alimento sólido e 4 kcal quando se tratar de alimento líquido. Já de acordo com a Portaria SVS/MS 29/98 “alimentos diet são aqueles especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas diferenciadas ou opcionais, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas ou fisiológicas específicas”, ou seja, são alimentos dos quais foi retirado/substituído um ou mais nutriente, como o açúcar (sacarose). Exemplo: refrigerantes “zero” dos quais o açúcar foi substituído por edulcorantes (adoçantes) sintéticos. O problema é que quem consome produtos diet apenas com a finalidade de emagrecer pode ser induzido a erro. Certos alimentos dietéticos engordam mais do que os originais. Isso acontece com alguns chocolates que, para manter sua estabilidade após a retirada do açúcar, ganham mais gordura, fazendo com que seu valor calórico seja maior do que o chocolate comum.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O Espirro!


...e pensar que mais de 90% da contaminação dos alimentos é veiculada através das mãos. Lavá-las é tão simples, não?