quarta-feira, 24 de novembro de 2010

51, uma boa ideia!

A partir de julho/2011, os produtores de leite deverão adequar-se ao que determina a IN n°51. A exemplo do que ocorre hoje, a presente normativa também classifica o leite em A, B e C, entretanto, o que se altera são os padrões de produção que, nesse caso, tornam-se muito mais rígidos. Muito embora a adaptação implique em oneração do sistema produtivo do setor, sinceramente, não adianta “chorar pelo leite derramado”, até por que, esta medida foi publicada em 2002, de modo que os produtores tiveram 8 anos para se adequar às mudanças exigidas pela lei... e agora? vai azedar o "leite"?

sábado, 13 de novembro de 2010

Benzeno no refrigerante?

Um memorando do FDA (Food and Drug Administration), informou que alguns refrigerantes e sucos industrializados "soft drinks", sob certas condições de calor e iluminação, podem apresentar benzeno em sua composição, como resultado da interação entre o benzoato de sódio (INS 211) e o ácido ascórbico (INS 300) ou ácido cítrico (INS 330). Por tratar-se de uma substância potencialmente cancerígena, o órgão norte-americano solicitou que fossem adotadas medidas para que os fabricantes alterassem a composição dos produtos investigados.
Entre 1995 e 2001, o FDA fez os testes intitulados de "prova cega", que revelaram presença de benzeno em alguns produtos, em patamares superiores às 5ppb (cinco partes por bilhão), nível permitido pelos órgãos reguladores daquele país.