sexta-feira, 1 de abril de 2011

Uma Questão Técnica.

A atuação profissional do Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da lei n° 5.194 de dezembro de 1966 e também pela Resolução 218 de 29/06/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). No Brasil há mais de 60 cursos de graduação em Engenharia de Alimentos, aproximadamente 30 cursos de mestrado e outros 19 de doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos. O problema é que, ignorando essa realidade, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA tem realizado concursos para Fiscal Federal Agropecuário, restringindo a participação aos Engenheiros Agrônomos, Médicos Veterinários, Zootecnistas, Farmacêuticos e Químicos, enquanto que os Engenheiros de Alimentos ficam à margem desta importante atividade profissional devido ao entendimento de que as atribuições relatadas no texto do artigo 3º da Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, o qual atribui as atividades da função de Fiscal Federal Agropecuário, não fazem parte da nuance de competências do Engenheiro de Alimentos, porém, o Projeto de Lei do Senado (PSL) nº734/07, de autoria do Ex-Senador Arthur Virgílio Neto (PSDB/AM), em seu artigo 1º, altera o referido texto, incluindo, entre as atribuições do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, a competência para a “inspeção sanitária do acondicionamento, preservação, distribuição, processamento, transporte e abastecimento de produtos alimentares produzidos pela indústria alimentícia”. Segundo o relator do projeto, o Sen. Osmar Dias (PDT/PR), “esses profissionais são importantes na fiscalização da produção e transporte de matérias-primas agropecuárias, mas é o Engenheiro de Alimentos o profissional melhor capacitado para inspecionar o processamento de alimentos dentro da indústria alimentícia”. Assim, o Congresso Nacional corrige uma questão técnica e faz justiça a uma classe que contribui há muito para o desenvolvimento do país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário